35/1984, de 11.10.1984

Número do Parecer
35/1984, de 11.10.1984
Data do Parecer
11-10-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
CRIME ADUANEIRO
APREENSÃO
INFRACÇÃO ADUANEIRA
CONTENCIOSO ADUANEIRO
ESTANCIA ADUANEIRA
PERDA DE COISA A FAVOR DO ESTADO
MERCADORIA
VENDA
Conclusões
Autorizada pelo Tribunal a venda imediata das mercadorias e dos meios de transporte, nos termos do n 3 do artigo 36 do Decreto-Lei n 187/83, de 13 de Maio, compete as estancias aduaneiras realizar as operações de venda.
Legislação
DL 173-A/78 DE 1978/07/08.
DL 187/83 DE 1983/05/13 ART28 ART29 ART36.
D 12487 DE 1926/10/14.
CADU41 ART154 ART155.
PORT 10725 DE 1944/08/12.
Referências Complementares
DIR ADUAN * DIR PENAL ADUAN * CONTENC ADUAN.
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