37/1987, de 22.10.1987

Número do Parecer
37/1987, de 22.10.1987
Data do Parecer
22-10-1987
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Plano e da Administração do Território
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
BALDIOS
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
TERRENO
INALIENABILIDADE
Conclusões
1 - Os baldios constituem propriedade comunal dos moradores de determinada freguesia ou freguesias ou de parte delas, que exerçam a sua actividade no local;
2 - Os baldios estão fora do comercio juridico, sendo absolutamente inalienaveis;
3 - Um terreno baldio não pode ser objecto de expropriação por utilidade publica que tenha por finalidade um arranjo urbanistico e um loteamento, envolvendo a construção de habitações por particulares.
Legislação
DL 39/76 DE 1976/01/19 ART1 ART2.
CCIV66 ART202 N2.
DL 40/76 DE 1976/01/19 ART1 ART2.
CEXP76 ART1 N2.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS / DIR ADM.
CAPTCHA
Resuelva este simple problema matemático y escriba la solución; por ejemplo: Para 1+3, escriba 4.
Esta pregunta es para comprobar si usted es un visitante humano y prevenir envíos de spam automatizado.