103/1987, de 09.02.1989

Número do Parecer
103/1987, de 09.02.1989
Data do Parecer
09-02-1989
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
SUBSIDIO DE NATAL
APOSENTADO
EMPRESA PUBLICA
PENSIONISTA
REFORMADO
MILITAR NA RESERVA
EXERCICIO DE FUNÇÕES
Conclusões
1 - A expressão "funções publicas remuneradas", constante do n 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n 496/80, de 20 de Outubro, abrange o desempenho de qualquer actividade remunerada - exercicio de funções ou prestação de trabalho - em empresas publicas, independentemente do regime de direito publico ou de direito privado em que e exercida;
2 - Na previsão da norma referida na conclusão anterior cabe o exercicio de funções remuneratorias em todas as empresas publicas, independentemente do seu regime de funcionamento e do estatuto juridico do seu pessoal.
Legislação
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART1 N2 ART3 N2 ART7 ART8.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N1 N2.
EA72 ART78 ART79.
CONST76 ART269.
DL 215/87 DE 1987/05/29.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART7.
Jurisprudência
AC STATP DE 1980/02/13 IN AD N224-225 PAG1044.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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