89/1989, de 07.12.1989
Número do Parecer
89/1989, de 07.12.1989
Data do Parecer
07-12-1989
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O exercicio militar de salto em páraquedas de aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente sofrido pelo tenente-coronel páraquedista (...) ocorreu em circunstâncias que permitem subsumi-lo à situação descrita na conclusão anterior.
2 - O acidente sofrido pelo tenente-coronel páraquedista (...) ocorreu em circunstâncias que permitem subsumi-lo à situação descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.