26/1983, de 05.05.1994

Número do Parecer
26/1983, de 05.05.1994
Data do Parecer
05-05-1994
Tipo de Parecer
Informação-Parecer complementar
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
ACORDO EUROPEU
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PEDIDO
TRANSMISSÃO
ACTO JUDICIAL
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA ESTRANGEIRA
PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE
RESERVA A TRATADO
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
REVOGAÇÃO DE RESERVA
Conclusões
1 - No momento da ratificação do "Acordo Europeu sobre Transmissão de Pedidos de Assistência Judiciária", foi formulada uma reserva, impedindo que os pedidos de assistência judiciária sejam redigidos em inglês ou francês ou acompanhados de uma tradução numa destas línguas;
2 - Assim, os pedidos de assistência judiciária ao abrigo daquele Acordo dirigidos ao nosso País devem ser redigidos em português, ou acompanhados de uma tradução na nossa língua;
3 - Sob o ponto de vista estritamente jurídico, não existe qualquer obstáculo à retirada da reserva formulada por ocasião da ratificação daquele Acordo, o que terá como consequência que os pedidos de assistência poderão ser redigidos em inglês ou em francês, ou acompanhados de uma tradução numa destas línguas;
4 - Para a decisão a tomar, são relevantes outros elementos, nomeadamente a defesa da língua, a segurança, a clareza e certeza dos actos judiciais, e critérios por que se rege a cooperação judiciária internacional, não domináveis pelo Conselho Consultivo.
Legislação
CONST76 ART7 N1.
CPC67 ART139 N1 ART140.
CPC66 ART365.
CPP87 ART92 N1 N3.
LPTA85 ART1.
DL 43/91 DE 1991/01/22 ART4 ART19.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
AC EUR SOBRE TRANSMISSÃO DE PEDIDOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CE ART6 N1 B ART13 N1
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