- Ministerio Público en el país
- Procuraduría General de la República
- Qué hacemos
- Dónde estamos
- Estatuto (en portugués)
Aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 46907
Diário da República I, n.º 64, de 17/03/1966
Aviso de 08/04/1968 - torna público terem sido trocados os instrumentos de ratificação do Acordo
Segundo o artigo XVI, o Acordo seria válido por um período de vinte anos a contar da sua entrada em vigor