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Aprovado pelo Decreto n.º 75/81, de 16/06
Diário da República I, n.º 136, de 16/06/1981 (Decreto n.º 75/81)
Por carta do Representante Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa, datada de 30/11/1981 (registada a 01/12/1981), Portugal formulou a seguinte declaração: “Em conformidade com as disposições do artigo 2.º deste Acordo, o termo «território» significa o território português no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira”.
Aviso de 10/11/1981 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Acordo
Série de Tratados Europeus n.º 31