Acordo Internacional sobre o Cacau, de 1993
Diplomas de aprovação:
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/95; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 49/95
Publicação:
Diário da República I-A, n.º 64, de 16/03/1995
Instrumentos modificados:
Este Acordo substitui o Acordo Internacional de 1986 sobre o Cacau (artigo 63.º, n.º1)
Avisos:
Aviso n.º 118/96, de 21/05/1996 - torna público o depósito do instrumento de ratificação