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Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/89; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 38/89
Diário da República I, n.º 126, de 02/06/1989
Alterações ao Acordo Relativo à Criação do Fundo Comum para os Produtos de Base (aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 146/2017, DR I, n.º 130, de 07/07/2017)
Aviso de 07/08/1989 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Acordo
O Decreto-Lei n.º 263-A/89, de 17 de Agosto, autoriza a participação de Portugal no Fundo Comum para os Produtos de Base