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Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007, de 10/09; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2007, de 10/09)
Diário da República I, n.º 174, de 10/09/2007 (Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007)
No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal formulou a seguinte declaração: "No âmbito do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, Portugal declara que as pessoas referidas no artigo 23.º, que sejam nacionais ou tenham residência permanente em Portugal, gozam, no território português, apenas dos privilégios e imunidades referidos no mesmo artigo".
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002)
Aviso n.º 18/2008, de 25/01/2008 - torna público ter Portugal depositado, em 03/10/2007, o instrumento de ratificação do Acordo