Alterações ao artigo 6.º da Convenção entre a Comissão das Comunidades Europeias e o Governo Português para definir as condições e modalidades de concessão dos auxílios previstos no artigo 56.º do Tratado CECA
Diplomas de aprovação:
Aprovadas pelo Decreto n.º 6/2002
Publicação:
Diário da República I-A, n.º 71, de 25/03/2002
Instrumentos modificados:
Convenção entre a Comissão das Comunidades Europeias e o Governo Português para definir as condições e modalidades de concessão dos auxílios previstos no artigo 56.º do Tratado CECA, de 13 de Julho de 1989