Convenção aduaneira relativa ao material de bem-estar destinado ao pessoal marítimo
Diplomas de aprovação:
Aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 47 098
Publicação:
Diário da República I, n.º 163, de 15/07/1966
Declarações e reservas:
Portugal não se considera ligado pelas disposições do artigo 5.º da Convenção (Aviso de 25/07/1968)
Avisos:
Aviso de 14/12/1967 - torna público ter sido depositado o instrumento de adesão à Convenção