Convenção do Conselho Internacional para o Estudo do Mar
Diplomas de aprovação:
Aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 46339
Publicação:
Diário da República I, n.º 110, de 18/05/1965
Instrumentos que o modificam:
Protocolo que modifica o parágrafo 2) do artigo 14.º da Convenção do Conselho Internacional para a Exploração do Mar, de 13 de Agosto de 1970 (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 213/71, de 19 de Maio)
Avisos:
Aviso de 24/03/1966 - torna público ter sido depositado o instrumento de ratificação da Convenção