- Ministerio Público en el país
- Procuraduría General de la República
- Qué hacemos
- Dónde estamos
- Estatuto (en portugués)
Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 13/93
Diário da República I-A, n.º 86, de 13/04/1993
Portugal formulou a seguinte reserva à Convenção: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, declara-se a não aceitação da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Convenção
Aviso n.º 207/93, de 25/08/1993 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
Através do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, estabelecem-se as normas legais de aplicação da Convenção