- Ministerio Público en el país
- Procuraduría General de la República
- Qué hacemos
- Dónde estamos
- Estatuto (en portugués)
Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 37-A/2021; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 10-A/2021
Diário da República I, n.º 22, 2.º suplemento, de 02/02/2021
Revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 132/2015, DR I, n.º 196, de 07/10/2015)
Aviso n,º 31/2021, de 17/06/2021 - torna público terem todos os Estados-Membros notificado o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia da conclusão, em conformidade com os seus regimes constitucionais, dos procedimentos internos necessários à aprovação da Decisão
De acordo com o seu artigo 12.º, a Decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021.