Emendas ao Artigo VI e parágrafo A. do Artigo XIV do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica
Diplomas de aprovação:
Aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 122/2013; ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 93/2013
Publicação:
Diário da República I, n.º 146, de 31/07/2013
Instrumentos modificados:
Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica, de 23 de Outubro de 1956 (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 163, de 24 de Junho de 1957)
Avisos:
Aviso n.º 8/2014, de 10/01/2014 - torna público o depósito da Carta de aceitação das Emendas