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Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 134/2013, de 09/09; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 100/2013, de 09/09
Diário da República I, n.º 173, de 09/09/2013 (Resolução da Assembleia da República n.º 134/2013)
No momento de depósito do instrumento de ratificação, Portugal formulou a declaração prevista no artigo 12.º do Protocolo Facultativo, reconhecendo a competência do Comité dos Direitos da Criança para o exame de comunicações inter-estaduais.
Convenção dos Direitos da Criança, de 20/11/1989 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90 - DR I, n.º 211, 1.º Suplemento, de 12/09/1990)
Aviso n.º 35/2014, de 26/02/2014 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo
Adotado pela resolução 66/138 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 19/12/2011 e aberto à assinatura em Genebra, Suíça, a 28/02/2012.