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Aprovado pelo Decreto nº 21/77
Diário da República I, nº 48, de 26/02/1977
Acordo com Respeito à Migração, ao Recrutamento e à Colocação de Trabalhadores Portugueses em França, de 31 de Dezembro de 1963, o Protocolo sobre a Migração e a Situação Social em França dos Trabalhadores Portugueses e das Suas Famílias, 29 de Julho de 1971, bem como os respectivos anexos e a troca de cartas de 31 de Janeiro de 1973.
O artigo 37.º do Acordo cessa a sua vigência a partir da entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa de Cooperação Educativa e Linguística, de 28 de março de 2017.