Convenção n.º 19 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Igualdade de Tratamento entre Trabalhadores Estrangeiros e Nacionais em Matéria de Reparação de Acidentes de Trabalho
Diplomas de aprovação:
Aprovada pelo Decreto-Lei n.º 16 588, de 9 de Março de 1929
Publicação:
Diário do Governo Is, n.º 57, de 12/03/1929