Convenção n.º 92 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Alojamento da Tripulação a Bordo (revisão)
Diplomas de aprovação:
Aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 38 800, de 25 de Junho de 1952
Publicação:
Diário do Governo Is, n.º 140, de 25/06/1952
Instrumentos modificados:
A entrada em vigor desta Convenção envolveu a denúncia automática da Convenção n.º 75, com o mesmo objecto (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 38 377, de 7 de Agosto de 1951)