49/1947, de 01.09.1947
Número do Parecer
49/1947, de 01.09.1947
Data do Parecer
01-09-1947
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA
CONCURSO
LEI GERAL
LEI ESPECIAL
LEI EXCEPCIONAL
CONCURSO
LEI GERAL
LEI ESPECIAL
LEI EXCEPCIONAL
Conclusões
Tendo em atenção as considerações anteriores, formula-se o seguinte parecer: a disposição do artigo 5 do Decreto-Lei n 29996, de 24 de Outubro de 1939 não e aplicavel aos concursos (ou exames) para delegados do Procurador da Republica, e, por isso podem ser admitidos aos concursos abertos os individuos que ja tenham sido reprovados ou excluidos em dois concursos (ou exames) anteriores para os mesmos cargos, se satisfizerem aos requisitos exigidos no artigo 348 do Estatuto Judiciario.
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Legislação
DL 29996 DE 1939/10/24 ART5.
EJ44 ART348 ART320 ART337 ART352.
EJ44 ART348 ART320 ART337 ART352.
Referências Complementares
DIR JUDIC * EST MAG / DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL.