67/1947, de 30.10.1947
Número do Parecer
67/1947, de 30.10.1947
Data do Parecer
30-10-1947
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
ENCERRAMENTO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
GOVERNADOR CIVIL
PODERES DE POLICIA
COMPETENCIA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
GOVERNADOR CIVIL
PODERES DE POLICIA
COMPETENCIA
Conclusões
1 - Dada a redacção ampla dos ns 1 e 6 do artigo 408 do Codigo Administrativo, tem o governador civil o poder de mandar encerrar as tabernas a certa hora de determinado dia;
2 - Esse poder, como poder de policia, deve ser exercido de harmonia com os principios reguladores destes poderes, sob pena de ilegalidade do acto praticado;
3 - Não e legal a determinação tomada no exercicio desse poder, de fazer encerrar todas as tabernas a partir das 11 horas de domingo, se a mesma tiver o delimitado objectivo de impedir a frequencia dos referidos estabelecimentos, e, consequentemente, as possiveis perturbações de ordem publica a que os seus frequentadores pudessem dar causa.
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2 - Esse poder, como poder de policia, deve ser exercido de harmonia com os principios reguladores destes poderes, sob pena de ilegalidade do acto praticado;
3 - Não e legal a determinação tomada no exercicio desse poder, de fazer encerrar todas as tabernas a partir das 11 horas de domingo, se a mesma tiver o delimitado objectivo de impedir a frequencia dos referidos estabelecimentos, e, consequentemente, as possiveis perturbações de ordem publica a que os seus frequentadores pudessem dar causa.
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Legislação
CADM40 ART408.
CONST33 ART8.
CONST33 ART8.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.