93/1947, de 15.01.1948

Número do Parecer
93/1947, de 15.01.1948
Data do Parecer
15-01-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Economia
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
FUNCIONÁRIO
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS AGRÍCOLAS
REQUISIÇÃO
Conclusões
1 - São regulados pelo Decreto-Lei n 36454 as requisições de funcionarios aos respectivos quadro do Estado pelas Juntas Gerais dos distritos autonomos para provimento dos lugares referidos no artigo 3 do mesmo diploma, ainda quando tais requisições sejam feitas aos quadros da Direcção Geral dos Serviços agricolas;
2 - Requisitado um funcionario pelas Juntas Gerais dos distritos autonomos a Direcção Geral dos Serviços Agricolas, o funcionario requisitado so abrira vaga no quadro a que pertencer, se dele estiver ausente durante seis meses (artigo 7 do Decreto-Lei n 36454).
Legislação
DL 35422 DE 1945/12/29 ART34 PARUNICO.
DL 36454 DE 1947/08/04 ART3 ART7.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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