37/1948, de 17.06.1948

Número do Parecer
37/1948, de 17.06.1948
Data do Parecer
17-06-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Comunicações
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
FUNCIONÁRIO
TRANSFERÊNCIA
Conclusões
O artigo 35 do Decreto-Lei n 26117, tendo em consideração o artigo 4 do Decreto-Lei n 36061, não autoriza a transferencia dos funcionarios dos quadros permanentes do Ministerio das Obras Publicas para os quadros permanentes do Ministerio das Comunicações, ainda mesmo para lugares da mesma categoria e classe.
Legislação
DL 26117 DE 1935/11/23 ART35.
DL 36061 DE 1946/12/27 ART4.
Referências Complementares
DIR ADM.
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