58/1948, de 05.08.1948
Número do Parecer
58/1948, de 05.08.1948
Data do Parecer
05-08-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
POLICIA JUDICIARIA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
POLICIA JUDICIARIA
Conclusões
A Procuradoria Geral da Republica formula assim, o parecer de que o preceito do n 4 do artigo 60 do Decreto-Lei n 35042, de 20 de Outubro de 1945 so e aplicavel aos agentes e chefes de brigada que, por se encontrarem nessa situação, não poderão continuar em serviço depois de atingirem 60 anos de idade.
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Legislação
DL 35042 DE 1945/10/20 ART60 N4 ART61.
D 13321 DE 1927/03/24 ART18.
D 13321 DE 1927/03/24 ART18.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.