80/1948, de 25.11.1948
Número do Parecer
80/1948, de 25.11.1948
Data do Parecer
25-11-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
VERA JARDIM
Descritores
MILITAR
CITAÇÃO
ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO
REQUISIÇÃO
CITAÇÃO
ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO
REQUISIÇÃO
Conclusões
1 - A citação dos militares em serviço activo não esta sujeita a regras especiais, podendo ser levada a efeito nas unidades onde prestam serviço;
2 - Os despachos que designam dia para julgamento devem ser notificados aos arguidos militares, independentemente da requisição que os tribunais devam fazer para tornar obrigatoria a comparencia de tais arguidos.
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2 - Os despachos que designam dia para julgamento devem ser notificados aos arguidos militares, independentemente da requisição que os tribunais devam fazer para tornar obrigatoria a comparencia de tais arguidos.
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Legislação
CPC39 ART228 ART258 ART233.
CPP29 ART85.
CPP29 ART85.
Referências Complementares
DIR PROC CIV / DIR PROC PENAL.