20/1949, de 12.05.1949
Número do Parecer
20/1949, de 12.05.1949
Data do Parecer
12-05-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Comunicações
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
ESTADO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
TAXA
RECEITA DO ESTADO
COMPARTICIPAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
JUNTA GERAL DO DISTRITO AUTÓNOMO DA HORTA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
TAXA
RECEITA DO ESTADO
COMPARTICIPAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
JUNTA GERAL DO DISTRITO AUTÓNOMO DA HORTA
Conclusões
1 - O Estado podia, quando o entendesse conveniente, fazer cessar o direito a percentagem atribuida a Camara Municipal da Horta e a Junta Geral do Distrito Autonomo da Horta nas receitas cobradas das companhias Western Union e Italcable, respectivamente;
2 - Esta cessação verificava-se logo que o Estado manifestasse claramente a sua vontade nesse sentido;
3 - O Estado, atraves do Ministro das Obras Publicas e Comunicações, ja manifestou a sua vontade nesse sentido, quer revogando as disposições contratuais em que se estabelecia o direito aquela percentagem, quer em diversos despachos ministeriais.
Por isso,
4 - Deve o direito da Camara Municipal da Horta considerar-se extinto pelas disposições do contrato de 1939 com a Companhia Western Union e despachos ministeriais subsequentes;
5 - Deve o direito da Junta Geral do Distrito Autonomo da Horta considerar-se extinto pelas disposições do contrato de 1938, com a companhia Italcable e despachos ministeriais subsequentes;
6 - A Camara Municipal da Horta e a Junta Geral do Distrito Autonomo da Horta ja não assiste o direito de comparticipação nas taxas terminais e de transito pagas, respectivamente, pelas companhias Western Union e Italcable.
2 - Esta cessação verificava-se logo que o Estado manifestasse claramente a sua vontade nesse sentido;
3 - O Estado, atraves do Ministro das Obras Publicas e Comunicações, ja manifestou a sua vontade nesse sentido, quer revogando as disposições contratuais em que se estabelecia o direito aquela percentagem, quer em diversos despachos ministeriais.
Por isso,
4 - Deve o direito da Camara Municipal da Horta considerar-se extinto pelas disposições do contrato de 1939 com a Companhia Western Union e despachos ministeriais subsequentes;
5 - Deve o direito da Junta Geral do Distrito Autonomo da Horta considerar-se extinto pelas disposições do contrato de 1938, com a companhia Italcable e despachos ministeriais subsequentes;
6 - A Camara Municipal da Horta e a Junta Geral do Distrito Autonomo da Horta ja não assiste o direito de comparticipação nas taxas terminais e de transito pagas, respectivamente, pelas companhias Western Union e Italcable.
Legislação
L 1549 DE 1924/02/07 ART1 ART10 PARUNICO.
L 1654 DE 1924/08/28 ART1 PAR1.
D 28415 DE 1938/01/15 ART2 ART3.
DL 11816 DE 1926/06/01 ART1 PAR1 ART9 PARUNICO.
DL 29039 DE 1938/10/06 ART3.
L 1654 DE 1924/08/28 ART1 PAR1.
D 28415 DE 1938/01/15 ART2 ART3.
DL 11816 DE 1926/06/01 ART1 PAR1 ART9 PARUNICO.
DL 29039 DE 1938/10/06 ART3.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR FISC.