22/1949, de 24.03.1949

Número do Parecer
22/1949, de 24.03.1949
Data do Parecer
24-03-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação Nacional
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
LIMITE DE IDADE
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Conclusões
O limite de idade estabelecido no artigo 1 do Decreto n 16563, de 5 de Março de 1929, não e aplicavel aos lugares de direcção dos estabelecimentos de ensino publico dependentes do Ministerio da Educação Nacional, atento o processo de recrutamento e as condições de precariedade do exercicio daqueles lugares, estabelecidas no artigo 54 do Regulamento da Junta da Educação Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n 26611, de 19 de Maio de 1936.
Legislação
DL 26611 DE 1936/05/19 ART54.
D 16563 DE 1929/03/05 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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