22/1949, de 24.03.1949
Número do Parecer
22/1949, de 24.03.1949
Data do Parecer
24-03-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação Nacional
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
LIMITE DE IDADE
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Conclusões
O limite de idade estabelecido no artigo 1 do Decreto n 16563, de 5 de Março de 1929, não e aplicavel aos lugares de direcção dos estabelecimentos de ensino publico dependentes do Ministerio da Educação Nacional, atento o processo de recrutamento e as condições de precariedade do exercicio daqueles lugares, estabelecidas no artigo 54 do Regulamento da Junta da Educação Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n 26611, de 19 de Maio de 1936.
Legislação
DL 26611 DE 1936/05/19 ART54.
D 16563 DE 1929/03/05 ART1.
D 16563 DE 1929/03/05 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.