32/1950, de 06.07.1950

Número do Parecer
32/1950, de 06.07.1950
Data do Parecer
06-07-1950
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministro da Coesão Territorial
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
PROVIMENTO DEFINITIVO
NOMEAÇÃO PROVISÓRIA
INSTITUTO NACIONAL DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA
Conclusões
Os funcionarios do quadro do Instituto Nacional do Trabalho e Previdencia nomeados provisoriamente, nos termos do artigo 83 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n 37268, de 31 de Dezembro de 1948, que, durante os tres anos referidos no mesmo artigo, tenham mudado de lugar, dentro do mesmo quadro, podem ser providos definitivamente no lugar que ocupem, desde que a mudança resulte de distribuição feita pelo presidente do Instituto, nos termos do artigo 85, para satisfazer as conveniencias de serviço, ou resulte de promoção do funcionario, oficiosa ou proveniente de concurso.
Legislação
RGU APROVADO PELO D 37268 DE 1948/12/31 ART83 - ART85.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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