88/1950, de 11.01.1951

Número do Parecer
88/1950, de 11.01.1951
Data do Parecer
11-01-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
LICENÇA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
AUTORIDADE MARÍTIMA
COMPETÊNCIA
Conclusões
1 - E da exclusiva competencia das autoridades maritimas a concessão e cobrança das licenças para o exercicio das actividades respeitantes a actos prescritos nas tabelas anexas aos Decretos ns 5703, 5704 e 12822;
2 - O artigo 57 do Decreto n 5703 não prejudica nem limita as faculdades tributarias das Camaras Municipais de cobrarem o imposto directo denominado licença de estabelecimento comercial ou industrial (Codigo Administrativo, artigo 704, n 5);
3 - Não podem as Camaras, a pretexto de cobrarem o imposto directo referido na conclusão anterior, arrogarem-se o poder de concederem, passarem e cobrarem licenças para exercicio das actividades respeitantes a actos referidos na conclusão 1.
Legislação
D 5703 DE 1919/05/10 ART57 ART28 N34 A.
CADM40 ART704 N5 ART710 PARUNICO.
D 9704 DE 1924/05/21.
D 12822 DE 1926/11/01.
Referências Complementares
DIR FISC.
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