88/1950, de 11.01.1951
Número do Parecer
88/1950, de 11.01.1951
Data do Parecer
11-01-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
LICENÇA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
AUTORIDADE MARÍTIMA
COMPETÊNCIA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
AUTORIDADE MARÍTIMA
COMPETÊNCIA
Conclusões
1 - E da exclusiva competencia das autoridades maritimas a concessão e cobrança das licenças para o exercicio das actividades respeitantes a actos prescritos nas tabelas anexas aos Decretos ns 5703, 5704 e 12822;
2 - O artigo 57 do Decreto n 5703 não prejudica nem limita as faculdades tributarias das Camaras Municipais de cobrarem o imposto directo denominado licença de estabelecimento comercial ou industrial (Codigo Administrativo, artigo 704, n 5);
3 - Não podem as Camaras, a pretexto de cobrarem o imposto directo referido na conclusão anterior, arrogarem-se o poder de concederem, passarem e cobrarem licenças para exercicio das actividades respeitantes a actos referidos na conclusão 1.
2 - O artigo 57 do Decreto n 5703 não prejudica nem limita as faculdades tributarias das Camaras Municipais de cobrarem o imposto directo denominado licença de estabelecimento comercial ou industrial (Codigo Administrativo, artigo 704, n 5);
3 - Não podem as Camaras, a pretexto de cobrarem o imposto directo referido na conclusão anterior, arrogarem-se o poder de concederem, passarem e cobrarem licenças para exercicio das actividades respeitantes a actos referidos na conclusão 1.
Legislação
D 5703 DE 1919/05/10 ART57 ART28 N34 A.
CADM40 ART704 N5 ART710 PARUNICO.
D 9704 DE 1924/05/21.
D 12822 DE 1926/11/01.
CADM40 ART704 N5 ART710 PARUNICO.
D 9704 DE 1924/05/21.
D 12822 DE 1926/11/01.
Referências Complementares
DIR FISC.