9/1953, de 14.05.1953
Número do Parecer
9/1953, de 14.05.1953
Data do Parecer
14-05-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
VERA JARDIM
Descritores
REMIÇÃO
FAZENDA NACIONAL
CANCELAMENTO DE REGISTO
EXECUÇÃO FISCAL
SUB-ROGAÇÃO
PENHORA
FAZENDA NACIONAL
CANCELAMENTO DE REGISTO
EXECUÇÃO FISCAL
SUB-ROGAÇÃO
PENHORA
Conclusões
1 - Depois de um terceiro haver pago a execução e ficado subrogado nos direitos da Fazenda Nacional, nos termos do disposto no artigo 65 do Codigo das Execuções Fiscais, não pode a Fazenda Nacional requerer o cancelamento da penhora;
2 - Tendo sido efectuado, em tais condições, o cancelamento, não pode o Ministerio Publico intentar qualquer acção tendente a sua anulação.
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2 - Tendo sido efectuado, em tais condições, o cancelamento, não pode o Ministerio Publico intentar qualquer acção tendente a sua anulação.
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Legislação
CODIGO EXECUÇÕES FISCAIS APROVADO PELO D 82 DE 1913/08/23 ART46 PAR8 ART65.
Referências Complementares
DIR PROC CIV / DIR FISC.