41/1954, de 23.04.1954

Número do Parecer
41/1954, de 23.04.1954
Data de Assinatura
23-04-1954
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
FOROS
REMIÇÃO
ENFITEUSE
DOMINIO DIRECTO
DOMINIO UTIL
ESTADO
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
Conclusões
1 - Nos foros estipulados em alternativa, a atribuição dos "jus eligendi" a certos senhorios directos - Estado e quaisquer pessoas colectivas de direito publico - e contraria a lei geral e aos principios da tecnica do direito civil;
2 - Para melhor conhecimento e concretização da orientação, na materia, do novo Codigo Civil em elaboração, podera ser ouvida a Comissão encarregada do respectivo projecto;
3 - A primitiva redacção do artigo 3 do decreto projectado e desaconselhavel na medida em que, com ofensa daqueles valores, não so mantem em vigor o regime do artigo 12 do Decreto 15076 e Portaria 5425, como ainda o estende aos foros do Estado;
4 - A emenda proposta para esse artigo 3 remove os inconvenientes indicados e merece, dum modo geral, concordancia;
5 - Sugere-se, todavia, uma nova redacção para tal preceito.
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Legislação
CONST33 ART4.
CADM40 ART722 PARUNICO.
CCIV867 ART728 ART729 ART733 ART740 ART744 ART1656 ART1660 ART1678 ART1691 ART716 ART1827 ART1829.
L 2013 DE 1946/05/22 ART5.
D 15076 DE 1928/02/14 ART12.
D 24427 DE 1934/08/27.
D 29840 DE 1939/08/19.
D 30131 DE 1939/12/14 ART1 C D ART3.
D 30615 DE 1940/07/25 ART54.
PORT 5425 DE 1928/06/14.
Jurisprudência
AC STJ DE 1940/05/04 IN COL OFIC 39 PAG192 IN RLJ 60 PAG54.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
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