63/1954, de 29.07.1954
Número do Parecer
63/1954, de 29.07.1954
Data do Parecer
29-07-1954
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
JUNTA DE TURISMO
ORÇAMENTO
PLANO
APROVAÇÃO
REVOGAÇÃO TÁCITA
ORÇAMENTO
PLANO
APROVAÇÃO
REVOGAÇÃO TÁCITA
Conclusões
1 - O paragrafo 2 do artigo 119 do Codigo Administrativo encontra-se em vigor, não tendo sido revogado pelo artigo 28 do Decreto n 34134, de 24 de Novembro de 1944;
2 - O referido preceito e aplicavel apenas aos planos anuais das actividades turisticas dos organismos locais;
3 - A presunção de aprovação tacita do plano, que no mencionado preceito se estabelece, não funciona, sempre que o Secretariado, dentro do prazo nele referido, tenha determinado quaisquer alterações a introduzir no plano apresentado;
4 - As determinações feitas pelo Secretariado aos organismos locais, acerca de alterações a introduzir nos planos anuais de actividades turisticas, são obrigatorias e vinculativas.
2 - O referido preceito e aplicavel apenas aos planos anuais das actividades turisticas dos organismos locais;
3 - A presunção de aprovação tacita do plano, que no mencionado preceito se estabelece, não funciona, sempre que o Secretariado, dentro do prazo nele referido, tenha determinado quaisquer alterações a introduzir no plano apresentado;
4 - As determinações feitas pelo Secretariado aos organismos locais, acerca de alterações a introduzir nos planos anuais de actividades turisticas, são obrigatorias e vinculativas.
Legislação
CADM40 ART119 PAR2 ART121 PARUNICO.
DL 34133 DE 1944/11/24 ART9 PARUNICO.
DL 34134 DE 1944/11/24 ART23 N1 ART28.
DL 34133 DE 1944/11/24 ART9 PARUNICO.
DL 34134 DE 1944/11/24 ART23 N1 ART28.
Referências Complementares
DIR ADM.