70/1954, de 26.08.1954

Número do Parecer
70/1954, de 26.08.1954
Data do Parecer
26-08-1954
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Comunicações
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
FNAT
DESPORTO
PROVA DESPORTIVA
GOVERNADOR CIVIL
LICENÇA
Conclusões
1 - A Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho não esta dispensada da licença dos governos civis necessaria a realização, na via publica, de provas desportivas, nos termos dos Codigos da Estrada de 1930 a 1954.
2 - Pelo artigo 41 n 6 dos seus Estatutos legalmente aprovados devera considerar-se isenta somente do pagamento de quaisquer licenças dos governos civis para as suas realizações desportivas, culturais e recreativas.
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Legislação
CONST33 ART49 N6 ART59.
CADM40 ART408 N17.
CE30 ART63.
CE54 ART1 N2 ART4.
D 37835 DE 1950/05/24 ART1 ART4.
D 37836 DE 1950/05/24 ART41 N6 ART42 N2.
Referências Complementares
DIR ADM.
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