98/1954, de 25.11.1954

Número do Parecer
98/1954, de 25.11.1954
Data do Parecer
25-11-1954
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
IMUNIDADE JURISDICIONAL
ESTADO
TRIBUNAIS
PACTO PRIVATIVO DE JURISDIÇÃO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE
Conclusões
1 - A Procuradoria Geral da Republica concorda, em principio, com as contra propostas ja feitas ou apenas sugeridas no sentido do reconhecimento, pelo nosso Governo, da autonomia da vontade das partes quanto a escolha do Tribunal competente para julgamento dos pleitos emergentes do programa de compras off shore, mas numa base de reciprocidade;
2 - A validade das clausulas naquele sentido, quando não reconhecida em tratado normativo, so pode derivar de lei interna que limite o principio consagrado no artigo 99 do Codigo de Processo Civil;
3 - Essa limitação deve, no entanto, referir-se expressa ou implicitamente a execução do referido programa de compras.
Legislação
DL 39397 DE 1953/10/22.
CONST33 ART4 ART6 N1 ART7 ART8 N18 ART71.
CPC39 ART65.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
AC RELATIVO A COMPRAS OFF SHORE PT US 1953/04/01
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