101/1954, de 27.01.1955

Número do Parecer
101/1954, de 27.01.1955
Data do Parecer
27-01-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
FOROS
DOMÍNIO ÚTIL
DOMÍNIO DIRECTO
PATRIMÓNIO DO ESTADO
Conclusões
1 - O dominio directo encorporado, ao abrigo do artigo 45 do Decreto-Lei 30615, de 25 de Julho de 1940, no patrimonio do Estado extingue-se, como figura juridica autonoma, pela concentração neste da plenitude do direito de propriedade;
2 - Os direitos e poderes que aquele instituto compreende não se extinguem, todavia, continuando a representar, na posse do Estado adquirente, um valor patrimonial, a que corresponde um rendimento;
3 - A Federação Nacional das Instituições de Protecção a Infancia tem direito a haver do Estado o valor deste rendimento, que lhe sera especialmente afectado, nos termos dos artigos 54 e 55 do referido Decreto-Lei.
Legislação
DL 30615 DE 1940/07/25 ART45 ART54 ART55.
CCIV867 ART2189 ART2187 ART2188.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS.
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