101/1954, de 27.01.1955
Número do Parecer
101/1954, de 27.01.1955
Data do Parecer
27-01-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
FOROS
DOMÍNIO ÚTIL
DOMÍNIO DIRECTO
PATRIMÓNIO DO ESTADO
DOMÍNIO ÚTIL
DOMÍNIO DIRECTO
PATRIMÓNIO DO ESTADO
Conclusões
1 - O dominio directo encorporado, ao abrigo do artigo 45 do Decreto-Lei 30615, de 25 de Julho de 1940, no patrimonio do Estado extingue-se, como figura juridica autonoma, pela concentração neste da plenitude do direito de propriedade;
2 - Os direitos e poderes que aquele instituto compreende não se extinguem, todavia, continuando a representar, na posse do Estado adquirente, um valor patrimonial, a que corresponde um rendimento;
3 - A Federação Nacional das Instituições de Protecção a Infancia tem direito a haver do Estado o valor deste rendimento, que lhe sera especialmente afectado, nos termos dos artigos 54 e 55 do referido Decreto-Lei.
2 - Os direitos e poderes que aquele instituto compreende não se extinguem, todavia, continuando a representar, na posse do Estado adquirente, um valor patrimonial, a que corresponde um rendimento;
3 - A Federação Nacional das Instituições de Protecção a Infancia tem direito a haver do Estado o valor deste rendimento, que lhe sera especialmente afectado, nos termos dos artigos 54 e 55 do referido Decreto-Lei.
Legislação
DL 30615 DE 1940/07/25 ART45 ART54 ART55.
CCIV867 ART2189 ART2187 ART2188.
CCIV867 ART2189 ART2187 ART2188.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS.