113/1954, de 27.12.1954
Número do Parecer
113/1954, de 27.12.1954
Data de Assinatura
27-12-1954
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
BEM CULTURAL
PROPRIEDADE LITERARIA
PROPRIEDADE ARTISTICA
PROTECÇÃO
PROTOCOLO
ASSINATURA
GUERRA
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
PROPRIEDADE CULTURAL
PROPRIEDADE LITERARIA
PROPRIEDADE ARTISTICA
PROTECÇÃO
PROTOCOLO
ASSINATURA
GUERRA
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
PROPRIEDADE CULTURAL
Conclusões
1 - A assinatura do Protocolo, aprovado na Conferencia Internacional sobre protecção dos bens culturais em caso de conflito armado, não implicando a sua ratificação ulterior, pode ser feita, sem inconvenientes, por Portugal que ja assinou a correspondente Convenção da qual resultam obrigações que tem desenvolvimento logico nas derivadas do Protocolo, todas visando a mesma finalidade de protecção da propriedade cultural definida no artigo 1 da Convenção;
2 - O aspecto da vantagem ou desvantagem da ratificação da Convenção e do Protocolo deve ser objecto de cuidado e fundo estudo global a luz dos textos respectivos e dos demais aprovados naquela Conferencia.
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2 - O aspecto da vantagem ou desvantagem da ratificação da Convenção e do Protocolo deve ser objecto de cuidado e fundo estudo global a luz dos textos respectivos e dos demais aprovados naquela Conferencia.
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Legislação
CJM25 ART87 ART378 ART379.
CP886 ART481 ART474 ART463 ART20 N3.
D 20985 DE 1932/03/07 ART32 ART33.
DL 27633 DE 1937/04/03 ART1.
CP886 ART481 ART474 ART463 ART20 N3.
D 20985 DE 1932/03/07 ART32 ART33.
DL 27633 DE 1937/04/03 ART1.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR CRIM.*****
CONV INT SOBRE A PROTECÇÃO DOS BENS CULTURAIS EM CASO DE CONFLITO ARMADO HAIA UNESCO 1954/05/14
CONV INT SOBRE A PROTECÇÃO DOS BENS CULTURAIS EM CASO DE CONFLITO ARMADO HAIA UNESCO 1954/05/14