6/1955, de 14.04.1955

Número do Parecer
6/1955, de 14.04.1955
Data do Parecer
14-04-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
SELOS
CONTRATO
EMOLUMENTOS
ARRENDAMENTO AO ESTADO
IMPOSTO DE SELO
Conclusões
1 - O selo nos arrendamentos, tanto o do papel como o do contrato, deve ser pago pelo senhorio, embora na pratica corrente as despesas costumem ser pagas pelo senhorio ou pelo arrendatario, conforme o que entre si livremente combinam;
2 - O artigo 6 do Decreto-Lei n 31156, de 3 de Março de 1941, contem uma isenção subjectiva respeitante apenas ao Estado.
Legislação
DL 31156 DE 1941/03/03 ART6.
Referências Complementares
DIR FISC.
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