34/1955, de 26.05.1955
Número do Parecer
34/1955, de 26.05.1955
Data do Parecer
26-05-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
APOSENTAÇÃO
POLÍCIA MARÍTIMA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
MILITAR NA RESERVA
POLÍCIA MARÍTIMA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
MILITAR NA RESERVA
Conclusões
1 - Uma vez que o recorrente quando foi recrutado, ou seja nomeado, ou transferido, para a Policia Maritima, não se encontrava no activo da Armada mas na reserva, não e aplicavel a sua aposentação o regime do artigo 20 do Decreto-Lei n 36081 com referencia ao de reforma das praças da Armada;
2 - Deste modo e parecer da Procuradoria Geral da Republica que o presente recurso não merece provimento.
2 - Deste modo e parecer da Procuradoria Geral da Republica que o presente recurso não merece provimento.
Legislação
DL 36081 DE 1946/12/31 ART20.
L 876 DE 1919/09/15 ART4.
RGU DA POLICIA MARITIMA APROVADO PELO D 7094 DE 1919/11/06 ART6 ART7.
L 876 DE 1919/09/15 ART4.
RGU DA POLICIA MARITIMA APROVADO PELO D 7094 DE 1919/11/06 ART6 ART7.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.