64/1955, de 22.12.1955

Número do Parecer
64/1955, de 22.12.1955
Data do Parecer
22-12-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
CONCURSO
RECURSO HIERÁRQUICO
PROMOÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
JÚRI
CLASSIFICAÇÃO
Conclusões
1 - Deve considerar-se oportuna a realização de um concurso de provas praticas para promoção na Junta de Credito Publico quando nem da lei nem de decisão proferida em recurso resulte qualquer limitação a tal respeito, ainda que se encontre pendente recurso sobre a validade de promoção de um funcionario indevidamente dispensado de nele participar;
2 - O juizo formulado pelo juri de classificação das provas nesse concurso e inatacavel quando não se encontre limitado por lei o criterio de apreciação do merito dos candidatos;
3 - Se por virtude daquela indevida dispensa o mesmo funcionario for obrigado a nova prestação de provas e em termos de lhe ser reconhecido o direito que obtiver pela nova classificação, deve esta conjugar-se com as obtidas no referido concurso para o efeito de se estabelecer a ordem das promoções;
4 - São validas as promoções feitas com base nesse concurso enquanto este ou aquele não forem anulados em recurso hierarquico ou contencioso.
Legislação
D 31090 DE 1940/12/30 ART33 N1 N2 N3.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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