83/1955, de 22.12.1955

Número do Parecer
83/1955, de 22.12.1955
Data do Parecer
22-12-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
CÂMARA DOS SOLICITADORES
SOLICITADOR
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Conclusões
1 - A dispensa temporaria de encargos concedida pela Camara dos Solicitadores ao abrigo do paragrafo 2 do artigo 655 do Estatuto Judiciario não produz o cancelamento da inscrição do solicitador, nem a abertura de vaga no quadro;
2 - Compete aquele organismo fixar em cada caso o periodo de duração da mesma dispensa, tendo em consideração os prejuizos que desta podem resultar para o perfeito funcionamento da instituição.
Legislação
D 17483 DE 1929/10/13 ART5 PAR2.
EJ44 ART655 PAR2 PAR5 ART686 ART689.
DL 23050 DE 1933/09/23 ART9 ART10.
Referências Complementares
DIR JUDIC.
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