14/1956, de 26.04.1956
Número do Parecer
14/1956, de 26.04.1956
Data do Parecer
26-04-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
APOSENTAÇÃO
INTERINIDADE
QUOTA
DESCONTO
PROVA
PRESUNÇÃO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
CONTRIBUIÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
INTERINIDADE
QUOTA
DESCONTO
PROVA
PRESUNÇÃO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
CONTRIBUIÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
Não e de considerar, para efeitos de aposentação, independentemente de requerimento, o tempo de serviço pelo qual se não contribuiu para a Caixa de Aposentações; quando a efectiva contribuição, para esta Caixa, de funcionario sem direito a aposentação abonado nos termos do artigo 6 do Decreto n 13872 esteja comprovada por documento autentico de força probatoria não ilidida, devera contar-se, independentemente de requerimento, o tempo de serviço prestado em tal situação se o funcionario veio a adquirir aquele direito.
Legislação
DL 13872 DE 1927/07/01 ART6.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART15.
D 26503 DE 1936/04/06 ART11.
D 19468 DE 1931/03/16 ART1 PAR2.
DESP MFIN DE 1936/04/15.
CPC39 ART530.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART15.
D 26503 DE 1936/04/06 ART11.
D 19468 DE 1931/03/16 ART1 PAR2.
DESP MFIN DE 1936/04/15.
CPC39 ART530.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.