35/1957, de 11.07.1957

Número do Parecer
35/1957, de 11.07.1957
Data do Parecer
11-07-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
JUNTA DO CRÉDITO PÚBLICO
CHEFE DE REPARTIÇÃO
PROVIMENTO
PODER DISCRICIONÁRIO
Conclusões
1 - O orgão directivo da Junta do Credito Publico mantem-se constituido e pode funcionar ainda que falte um dos seus membros, designadamente o presidente;
2 - A escolha do chefe de secção a promover a categoria de chefe de repartição do quadro unico da Junta, constitui poder discricionario do orgão directivo desta instituição.
E, por isso, este corpo consultivo de parecer que o recurso não merece provimento.
Legislação
L 1933 DE 1936/02/13 ART2 ART5 ART6.
D 31090 DE 1940/12/30 ART1 ART7 ART9 ART12 ART30 ART147 ART148.
D 13949 DE 1927/07/16 ART6.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * GARANT ADM.
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