45/1957, de 31.10.1957
Número do Parecer
45/1957, de 31.10.1957
Data do Parecer
31-10-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
CONTRATO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE
SOCIEDADE ANÓNIMA
ACÇÕES
TRANSFERÊNCIA
ULTRAMAR
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE
SOCIEDADE ANÓNIMA
ACÇÕES
TRANSFERÊNCIA
ULTRAMAR
Conclusões
1 - Em um contrato de concessão a celebrar entre o Estado, como representante de uma Provincia Ultramarina, e uma sociedade anonima, por virtude do qual a Provincia recebera gratuitamente 20% do capital, ofende o paragrafo 2 do artigo 167 da Constituição Politica a clausula por virtude da qual a Provincia, se pretender transferir por qualquer titulo as acções representativas desse capital para as entidades referidas no citado preceito, tera de transmitir a proposta a mesma sociedade para esta usar, se quiser, do direito de opção;
2 - E constitucional a parte da mesma clausula em que se estabeleça que: a) a Provincia não podera transferir por qualquer titulo as suas acções para entidades diferentes das que aquele paragrafo menciona; b) se alguma dessas entidades que haja adquirido tais acções quiser por sua vez transferi-las, devera igualmente transmitir a proposta a sociedade, para esta usar, se quiser, do direito de opção;
3 - A constitucionalidade da clausula na parte constante da antecedente alinea b) não supõe, porem, a sua legalidade, determinavel em face do regime de disposição dos bens do dominio privado do Estado no Ultramar ou das acções na posse dos estabelecimentos de credito a que se alude no mesmo paragrafo.
2 - E constitucional a parte da mesma clausula em que se estabeleça que: a) a Provincia não podera transferir por qualquer titulo as suas acções para entidades diferentes das que aquele paragrafo menciona; b) se alguma dessas entidades que haja adquirido tais acções quiser por sua vez transferi-las, devera igualmente transmitir a proposta a sociedade, para esta usar, se quiser, do direito de opção;
3 - A constitucionalidade da clausula na parte constante da antecedente alinea b) não supõe, porem, a sua legalidade, determinavel em face do regime de disposição dos bens do dominio privado do Estado no Ultramar ou das acções na posse dos estabelecimentos de credito a que se alude no mesmo paragrafo.
Legislação
CONST33 ART167.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.