110/1958, de 23.07.1959

Número do Parecer
110/1958, de 23.07.1959
Data do Parecer
23-07-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
COSTA AROSO
Descritores
FARMÁCIA
LICENCIAMENTO
Conclusões
A distancia de 300 metros estabelecida na alinea d) das normas para execução do disposto na base XIV da Lei n 1998, de 15-5-1944, publicadas no Diario do Governo, I serie, de 31 de Julho de 1951, e a que mediar entre a farmacia a instalar e a mais proxima, medida a altura do solo, e em linha recta, pela mais curta via publica que as separa, independentemente de qualquer regulamentação do respectivo transito.
Legislação
L 1998 DE 1944/05/15 BXVI.
NORMAS PARA EXECUÇÃO DA BXVI DA L 1998 IN DG IS DE 1951/07/31 N4 D.
Referências Complementares
DIR ADM.
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