9/1967, de 09.02.1967

Número do Parecer
9/1967, de 09.02.1967
Data do Parecer
09-02-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
QUESADA PASTOR
Descritores
ARRENDAMENTO DE PRÉDIO DO ESTADO
ARRENDAMENTO AO ESTADO
ARRENDAMENTO INDUSTRIAL
SERVIÇO PÚBLICO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO COMERCIAL
Conclusões
1 - O regime juridico de um arrendamento celebrado entre um particular e o Estado para instalação do Posto de Higiene Rural e Defesa Anti Sezonatica, de Azambuja, e equiparado ao dos arrendamentos para comercio e industria;
2 - Não obstante este entendimento, nem por isso se deve concluir que constitua fundamento para despejo, a subsequente instalação no predio arrendado tambem dos serviços da Subdelegação de Saude, - se se demonstrar que tal facto não reveste a natureza de desvio da aplicação principal do arrendamento contratado. Contudo,
3 - E de reflectir que a construção juridica em que se abona a conclusão precedente não tem sido sufragada pela jurisprudencia dos Tribunais, - sendo duvidosa a sua procedencia em acção judicial em que eventualmente seja demandado o Estado;
4 - Deve ainda registar-se que em recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça se contrariou a equiparação dos arrendamentos ao Estado ao regime de arrendamentos comerciais e industriais, admitindo-se ao inves, que eles seguem o regime dos arrendamentos urbanos para a habitação. Pelo que,
5 - A vingar esta ultima jurisprudencia, tambem não se encontrara fundamento para despejo, no facto da subsequente aplicação dos serviços da Subdelegação de Saude de Azambuja, do arrendamento feito para o Posto de Higiene Rural e Defesa Anti Sezonatica da mesma localidade.
Legislação
CCIV66 ART1086 ART1093 B ART1094.
CADM40 ART751 N2.
L 1662 DE 1924/09/04 ART5 PAR7 A B.
L 2030 DE 1948/07/23 ART49.
DL 35107 DE 1945/11/07 ART67.
D 5411 DE 1919/04/17 ART12.
D 15289 DE 1928/03/30 ART23 PARUNICO.
D 27235 DE 1936/11/23 ART2.
Jurisprudência
AC STJ DE 1945/06/26 IN BMJ V PAG248.
AC STJ DE 1947/11/11 IN BMJ 4 PAG201.
AC STJ DE 1961/10/20 IN BMJ 110 PAG438.
AC RC DE 1945/10/27 IN BMJ 3 PAG199.
AC RC DE 1951/06/19 IN BMJ 28 PAG333.
AC RP DE 1953/03/04 IN BMJ 41 PAG345.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS / DIR ADM * ADM PUBL / DIR PROC CIV.
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