53/1968, de 02.12.1968

Número do Parecer
53/1968, de 02.12.1968
Data do Parecer
02-12-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
ACIDENTE IN ITINERE
RISCO GENERICO AGRAVADO
AUTORIZAÇÃO
RESIDENCIA
Conclusões
1 - A autorização dada a um servidor para residir fora da localidade onde exerce as suas funções e irrelevante para a caracterização de um acidente "in itinere" como acidente de serviço;
2 - Mesmo admitindo que do aumento do percurso que o servidor necessita de percorrer para se dirigir ao local do serviço resulta um agravamento do risco generico, tal agravamento tambem não e de considerar para a caracterização do acidente se não foi imposto por circunstancias relacionadas com o serviço.
Legislação
DL 38323 DE 1951/11/23 ART2 ART5.
L 1942 DE 1936/07/27.
Jurisprudência
AC STA DE 1943/05/04.
AC STA DE 1951/03/13.
Referências Complementares
DIR ADM.
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