17/1976, de 04.03.1976

Número do Parecer
17/1976, de 04.03.1976
Data do Parecer
04-03-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
APOSENTAÇÃO
MAGISTRADO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
Conclusões
A participação emolumentar prevista na alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais (na redacção do artigo 1 do Decreto Lei n 48853, de 30 de Janeiro de 1969) influi no calculo da pensão de aposentação dos magistrados judiciais nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro).
Termos em que o recurso não merece provimento.
Legislação
EA72 ART46 ART47 N1.
CCJ62 ART258 C NA REDACÇÃO DO DL 48853 DE 1969/01/30 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES / DIR JUDIC * EST MAG.
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