90/1977, de 24.11.1977

Número do Parecer
90/1977, de 24.11.1977
Data do Parecer
24-11-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PEDRO MACEDO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
GF
Conclusões
1 - A actuação da Guarda Fiscal dentro dum dispositivo para obrigar a paragem de veiculo automovel suspeito, circulando a grande velocidade e de noite, dentro da zona fiscal de fronteira terrestre deve considerar-se como actividade com risco agravado que e equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vitima o soldado da Guarda Fiscal n (...) (...) enquadra-se nas circunstancias descritas na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 N4.
DL 351/76 DE 1976/05/13.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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