56/1979, de 17.05.1979

Número do Parecer
56/1979, de 17.05.1979
Data do Parecer
17-05-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O exercício com lançamento de granadas de mão corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vítima o soldado (...) ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na anterior conclusão;
3 - A revisão do processo para qualificação como deficiente das forças armadas depende de pedido do interessado, mediante requerimento.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N1 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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